A partir desta quinta-feira (21), passa a vigorar a Lei 14.685/23, que estabelece a obrigatoriedade das redes de ensino divulgarem a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches. O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei sem vetos.
Conforme a nova legislação, a lista de espera deverá ser organizada em ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Além disso, os critérios utilizados para sua elaboração também devem ser divulgados. Essa norma foi incorporada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O Projeto de Lei 335/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), é a origem dessa medida, que foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A deputada Carmen Zanotto ressaltou que essa ação tem como objetivo aumentar a transparência no processo de preenchimento de vagas nas escolas públicas.
Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados
Foto: Inovar