Lula veta tese do marco temporal aprovada pelo Congresso

Trechos do projeto de lei considerados constitucionais pelo governo foram mantidos

Em uma coletiva de imprensa realizada no Palácio da Alvorada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou sua decisão de vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece o marco temporal para os direitos territoriais dos povos indígenas. O projeto de lei propunha que os povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Este conceito é conhecido como “marco temporal”. O anúncio foi feito pelo presidente e seus ministros, Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União).

A decisão de sanção com vetos será oficialmente publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma vez que a sexta-feira era o último dia do prazo para o presidente se manifestar.

O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Na mesma decisão, os ministros do STF estabeleceram o direito à indenização para ocupantes de boa-fé. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, negou que a aprovação do projeto fosse uma afronta ao STF.

Alexandre Padilha destacou que a decisão do presidente Lula respeita integralmente a Constituição brasileira e as recentes decisões do STF sobre a constitucionalidade desse tema.

Questionada sobre as expectativas do movimento indígena, que pleiteava um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara assegurou que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. Ela afirmou que o que permaneceu no texto está em conformidade com dispositivos legais existentes e não afetará os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela última decisão do STF. A ministra expressou abertura ao diálogo com o movimento indígena e o Congresso Nacional.

Entre os artigos mantidos no texto estão aqueles que enfatizam a transparência no processo de estudo, declaração e demarcação de terras, a participação efetiva de estados e municípios ao longo do processo, a regulamentação do acesso a áreas indígenas e o reconhecimento da importância de atividades econômicas e produtivas nas terras indígenas.

As razões e justificativas dos vetos serão detalhadas no texto a ser publicado no DOU.

O processo de análise dos vetos será realizado pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta, envolvendo deputados e senadores. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos em ambas as casas, com pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado. A decisão resultará na definição do futuro dessa lei polêmica, com implicações significativas nas políticas indígenas e na demarcação de terras.

Sinval Siva para o Itay Notícias
Fonte: Marcelo Brandão/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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