Proprietários rurais têm até o dia 29 de setembro para declarar o ITR

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023 está chegando ao fim. Proprietários rurais têm até o dia 29 de setembro para cumprir com essa obrigação fiscal. As diretrizes para a elaboração e apresentação desse documento estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2151, de 10 de julho de 2023.

A primeira parcela ou a cota única do imposto vence no dia 29 de setembro, enquanto as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros. Os valores da terra nua são atualizados anualmente para cada município, e os proprietários rurais devem efetuar a distribuição das áreas de aptidão agrícola de suas propriedades e realizar o lançamento dos preços das terras conforme a tabela de valores da terra estabelecida para o exercício de 2023.

Para fazer a declaração, o produtor deve fazer o download do programa gerador da declaração no site oficial da Receita Federal. É importante destacar que a não apresentação dessa declaração pode resultar em multas e outras implicações, como a não emissão da certidão negativa de débitos, a impossibilidade de aderir a linhas de crédito existentes e a restrição na transferência de imóveis.

Além disso, é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para excluir áreas não tributáveis de seu imóvel rural. Caso o produtor rural já tenha efetuado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Para obter auxílio na elaboração da declaração, o produtor pode buscar a assistência de um contador especializado ou entrar em contato com o Sindicato Rural de seu município.

Aqueles que desejarem retificar declarações de anos anteriores ainda têm essa possibilidade, desde que não tenha sido iniciado qualquer procedimento de fiscalização do imóvel rural.

A seguir, apresentamos a planilha de valores do VTN (Valor de Terra Nua) do município de Tibagi para o ano de 2023:

  • Lavoura com aptidão boa: R$ 93.007,69 por hectare;
  • Lavoura com aptidão regular: R$ 63.636,84 por hectare;
  • Lavoura com aptidão restrita: R$ 48.951,42 por hectare;
  • Pastagem plantada: R$ 39.161,13 por hectare;
  • Silvicultura ou pastagem natural: R$ 29.370,85 por hectare;
  • Preservação da fauna e flora: R$ 19.580,57 por hectare.

Sinval Silva para o Itay Notícias
Foto: Divulgação

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