Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013

Confederação N acional do Comercio estima o preenchimento de mais de 108 mil vagas

O comércio brasileiro está prestes a vivenciar o maior número de contratações de trabalhadores temporários em uma década, impulsionado pelo aquecimento típico das vendas natalinas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a expectativa é preencher 108,5 mil vagas temporárias.

Este número representa um aumento significativo de 5,6% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 97,9 mil contratações. Se confirmada, esta será a maior quantidade de mão de obra temporária desde 2013, quando 115,5 mil pessoas foram contratadas.

A CNC baseia suas estimativas em padrões sazonais de admissões e desligamentos no comércio varejista, usando dados mensais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Setores e Localidades em Destaque

O segmento de hiper e supermercados lidera as contratações temporárias, prevendo a abertura de 45,47 mil vagas. Outros setores relevantes incluem vestuário e calçado (25,17 mil), utilidades domésticas e eletroeletrônicos (15,98 mil), livrarias e papelarias (9,31 mil) e móveis e eletrodomésticos (5,7 mil).

Embora hiper e supermercados concentrem a maioria das vagas, o segmento de vestuário é proporcionalmente mais beneficiado durante a temporada natalina, com um aumento de 90% nas vendas em comparação com o restante do ano.

Distribuição Regional e Salários

São Paulo (28,41 mil), Minas Gerais (12,13 mil), Paraná (9,14 mil) e Rio de Janeiro (7,96 mil) devem responder por mais da metade (54%) das vagas temporárias oferecidas para o Natal deste ano.

O salário médio de admissão está estimado em R$ 1.605, refletindo um aumento de 1% em comparação com o mesmo período do ano anterior (R$ 1.596), desconsiderando a inflação acumulada.

Taxa de Efetivação e Direitos Trabalhistas

A CNC projeta uma taxa de efetivação de 14,2%, superando os 12,3% de 2022, mas ainda abaixo dos 14,9% de 2021. A contratação temporária no comércio durante datas comemorativas segue regulamentada por leis federais, garantindo direitos trabalhistas semelhantes aos dos contratados permanentes, como descanso semanal remunerado, 13º salário, FGTS e Previdência Social, embora existam exceções, como a não concessão da indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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