Prazo para tirar ou transferir título de eleitor se encerra em 8 de maio

Os eleitores que mudaram de cidade têm até o dia 8 de maio para realizar a transferência do título de eleitor e garantir o direito de votar nas eleições municipais deste ano. Após essa data, o cadastro será encerrado para a organização do pleito.

O serviço de transferência está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, acessível através do menu lateral à direita na página inicial, ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Para acessá-lo, é necessário selecionar a opção “Título eleitoral” e, em seguida, escolher “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Após esse passo, clique em “Atualize seu endereço”.

Ao preencher os dados solicitados na página, será apresentada uma lista dos documentos necessários para concluir o processo. Após o envio dos documentos, será necessário fornecer informações adicionais. O endereço informado nessa etapa deve ser o mesmo do comprovante enviado na aba “Documentos”.

Posteriormente, o usuário deverá selecionar o local de votação desejado. Ao finalizar o processo, será fornecido um número de protocolo, que permitirá acompanhar a solicitação no autoatendimento eleitoral, através da opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos para a Transferência:

Para efetuar a transferência do domicílio eleitoral, é necessário que a eleitora ou o eleitor atendam aos seguintes critérios:

  • Residir há pelo menos três meses no novo município;
  • Não ter tirado o primeiro título de eleitor ou realizado outra transferência de domicílio eleitoral nos 12 meses anteriores ao pedido.

É importante ressaltar que estão isentos desses critérios servidores públicos civis, militares e autárquicos, bem como membros de suas respectivas famílias, que necessitem realizar a transferência devido a remoção ou transferência.

Não é possível solicitar a transferência do título eleitoral nos seguintes casos:

  • Pessoa que esteja em situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral;
  • Eleitor com inscrição eleitoral envolvida em situação de duplicidade ou cancelada por perda de direitos políticos ou por decisão judicial.

Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Assessoria de imprensa TSE
Foto: Divulgação

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