Lei do REFIS em vigor em Tibagi

A Prefeitura de Tibagi informa que entrou em vigor a Lei nº 3.021/2023, que estabelece o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza do município, conhecido como REFIS. A iniciativa tem como objetivo auxiliar os contribuintes a regularizarem suas obrigações financeiras e abrange tanto créditos tributários quanto não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, originados de débitos ou protestos de pessoas físicas ou jurídicas.

Segundo o secretário de Finanças, Joairan Carneiro, o programa oferece descontos aos contribuintes, dependendo da forma de pagamento escolhida para quitar a dívida. “Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% nos valores de juros e multa. Além disso, os descontos são escalonados de acordo com o número de parcelas, podendo ser parcelados em até 30 prestações com 50% de desconto nos juros e multas”, afirma Carneiro.

Carneiro ressalta que o valor mínimo da parcela do REFIS é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. “O programa engloba todas as dívidas que a população possa ter com o município, incluindo IPTU, ISS, débitos relacionados à emissão de alvará, entre outros”, acrescenta o secretário.

Para aderir ao REFIS 2023, os interessados podem comparecer à Secretaria de Finanças de Tibagi, localizada na Praça Edmundo Mercer, nº 34, no centro da cidade. Além disso, é possível entrar em contato por telefone através do número (42) 3916-2200, ramal 2144, pelo WhatsApp no (42) 3916-2144 ou enviar um e-mail para centralfinanceirotibagi@gmail.com.

Sinval Silva para o Itay Notícias

Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Tibagi

Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Prefeitura de Tibagi

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