Marcada nova data para concurso de ACS e ACE de Tibagi

O Ministério Público entendeu que a retificação nº 01 do edital do concurso público 001/2023, que retirou a exigência do comprovante de residência na área de atuação para a função de Agente de Combate às Endemias, pode ter prejudicado a inscrição de candidatos. Além disso, está aberto novo período de inscrições exclusivamente para o cargo de ACE até o dia 31 de outubro.

A Prefeitura de Tibagi, em atendimento a uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), anuncia uma mudança na data de realização das provas do concurso público para as vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Originalmente programada para o próximo domingo, 29 de outubro, as provas agora serão aplicadas no dia 19 de novembro.

A recomendação do MP-PR surgiu devido à retificação nº 01 do edital do concurso público 001/2023. Essa retificação retirou a exigência do comprovante de residência na área de atuação para a função de Agente de Combate às Endemias, uma medida que poderia ter impactado as inscrições dos candidatos. Em resposta, a Prefeitura de Tibagi decidiu reabrir o período de inscrições exclusivamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias até o dia 31 de outubro.

Ademais, a retificação nº 2, publicada nesta terça-feira, 24 de outubro, no Diário Oficial do Município e no site da empresa responsável pelo concurso público, traz outra importante novidade. Agora, os candidatos que não concordarem com a alteração da data das provas têm a opção de solicitar a devolução do valor da inscrição. Esse procedimento estará disponível no site da Fundação Fafipa (www.fundacaofafipa.org.br) até o dia 31 de outubro.

Todas as informações adicionais, incluindo a nova retificação do edital, estão disponíveis no site da empresa organizadora do concurso público de Tibagi: https://www.fundacaofafipa.org.br/informacoes/3898/

Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi

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