Novas regras para rótulos de alimentos melhoram a informação para o consumidor

Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

A partir de hoje, entram em vigor as novas regulamentações para rótulos de alimentos no Brasil, aplicáveis a produtos lançados no mercado há pelo menos um ano. Estas medidas, promovidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visam aprimorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais nas embalagens de alimentos. Um dos principais pontos das mudanças é a introdução de alertas sobre determinados nutrientes na parte frontal das embalagens, com o objetivo de ajudar os consumidores a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

As alterações nas normas foram implementadas após a Anvisa identificar que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dos alimentos tornava difícil a compreensão por parte dos consumidores.

De acordo com as novas regulamentações, os produtos agora deverão fornecer informações simplificadas sobre nutrientes críticos para a saúde, como o teor de açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser colocado na parte frontal superior das embalagens para facilitar a identificação, aplicando-se a alimentos que contenham um, dois ou três desses ingredientes mencionados.

Além disso, os fabricantes podem incluir alegações nutricionais, mas estas não devem ser aplicadas na parte superior da embalagem quando a mesma já contiver uma rotulagem nutricional frontal. Por exemplo, alimentos rotulados como “alto teor de açúcar adicionado” não podem conter alegações relacionadas a açúcares.

A Anvisa também estabeleceu critérios para evitar contradições entre as informações presentes na rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais. A tabela de informação nutricional agora deve utilizar apenas letras pretas em fundo branco, a fim de garantir a legibilidade das informações. Essa tabela também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação entre produtos, além do número de porções por embalagem.

A tabela de informação nutricional deve estar posicionada próxima à lista de ingredientes e em uma superfície contínua, não sendo permitida sua divisão. A única exceção são produtos em embalagens pequenas.

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022 já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas se estenderão aos alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir de 2025, as normas serão aplicadas às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição de rótulos.

Essas determinações se aplicam a todos os alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção das águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que estão isentas dessa regulamentação.

Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Maria Claudia/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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