Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento havia sido suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a proferir seu voto sobre a questão, se manifestou contra o marco temporal. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese.
Além do ministro Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram contra o marco temporal. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes, ao votar contra o limite temporal, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Essa indenização abrange benfeitorias e a terra nua e se aplica a proprietários que receberam títulos de terras do governo que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A perspectiva de indenização aos proprietários por parte do governo tem sido alvo de críticas por parte do movimento indígena. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considera essa possibilidade “desastrosa” e teme que ela possa comprometer as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que a possibilidade de indenização ou compensação de território pode aumentar os conflitos no campo.
Entenda o Caso
No cerne do julgamento está a discussão em torno do chamado marco temporal. Segundo essa tese, apoiada por proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os povos indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que deu origem à discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado.
Sinval Silva para o Itay Notícias
Fonte: Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil