TSE cassa chapa de vereadores de Porto Amazonas

Nesta última terça-feira (22), durante a sessão de julgamentos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) renderam um veredito impactante. Foi reconhecida a ocorrência de fraude relacionada à cota de gênero nas Eleições de 2020, nas eleições ao cargo de vereador na cidade de Porto Amazonas, situada nos Campos Gerais.

A relatoria desse caso ficou sob responsabilidade do ministro Floriano de Azevedo Marques e resultou na reforma dos acórdãos emitidos pelo TRE. Os magistrados que compõem o TSE chegaram a um consenso durante o julgamento, destacando o descumprimento evidente da regra da cota de gênero, um pilar fundamental estabelecido na Lei nº 9.504/1997. O parágrafo 3º do artigo 10 dessa legislação impõe a obrigatoriedade de um percentual mínimo de 30% e um limite máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo em eleições para instâncias como a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

O foco central recai sobre candidatos vinculados ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na localidade de Porto Amazonas, localizada no estado do Paraná. A deliberação do TSE resultou na declaração de nulidade dos votos obtidos pela legenda, bem como na determinação da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) associado ao partido. Adicionalmente, os diplomas dos candidatos foram cassados, levando a um subsequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A base da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada contra o partido sustenta a existência de fraude no Drap da agremiação política. Especificamente, alega-se o registro fictício de candidaturas, notadamente as de Aline Cristini Barbosa e Thalia dos Santos.

As alegações apontam para a candidata Thalia dos Santos, que angariou um total de apenas oito votos. Além disso, a mesma apresentou uma prestação de contas com valores insignificantes e não registrou gastos eleitorais em sua campanha. Por outro lado, Aline Cristini, também candidata, acumulou uma votação igualmente modesta. Notavelmente, consta que ela estava matriculada em uma instituição de ensino superior em outra localidade, além de possuir parentesco próximo com outro concorrente ao mesmo cargo. Acrescente-se ainda que não houve registro de despesas de campanha em seu nome.

A decisão proferida pelo TSE foi unânime, apontando para a gravidade e a veracidade das alegações em questão. No entanto, vale mencionar que, no âmbito do recurso eleitoral de Porto Amazonas, os ministros André Ramos Tavares e Raul Araújo adotaram uma postura divergente em relação ao relator. Eles se opuseram somente na fundamentação, sugerindo que, com base nos depoimentos de testemunhas, Aline Cristini Barbosa não estaria envolvida na fraude, uma vez que conduziu uma campanha ativa nas ruas e nas plataformas de redes sociais.

A equipe de reportagem do Jornal da Manhã/Grupo a Rede buscou obter mais detalhes a partir de uma ligação telefônica à Câmara Municipal de Porto Amazonas. Contudo, foi informada de que tanto o presidente da Câmara, Leônidas Vinicius Schuhli, quanto o vice-presidente Luiz Carlos Chimiloski estavam ausentes no município e responderiam ao chamado assim que retornassem.

Sinval Silva para o Itay Notícias

Fonte: Portal aRede

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